
LISTA DE DOENÇAS INCAPACITANTES PARA O TRABALHO EM PORTUGAL

Ocasionalmente, quando um trabalhador sofre uma doença ou acidente comum ou profissional, pode solicitar uma baixa médica. Nos casos mais graves, esta patologia pode tornar-se incapacitante e causar uma incapacidade permanente.
Do mesmo modo, existem doenças crónicas (físicas, mentais, intelectuais e sensoriais) que afectam a vida diária das pessoas doentes, causando um grau de dependência (moderada, grave ou grande dependência) ou uma deficiência que pode variar entre 33% a 64% e de 65% ou acima. Nestes casos, existe também a possibilidade de reforma antecipada devido a doença crónica, desde que os requisitos estabelecidos por lei sejam cumpridos. No seguinte quadro de doenças pensionáveis pode descobrir se a sua condição se enquadra nesta categoria.
Independentemente de sofrermos de uma doença ou patologia severa e incapacitante, devemos ter em mente, que para solicitar um subsídio ou ajuda por incapacidade para o trabalho, é necessário cumprir uma série de requisitos legais e médicos.
Em Portugal, 8,2% da população sofre de deferências e incapacidades.
O QUE É A INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA?
Um trabalhador encontra-se numa situação de incapacidade permanente quando, após ter sofrido o tratamento médico prescrito, apresenta sérias reduções anatómicas ou funcionais, susceptíveis de determinação objectiva e previsivelmente definitiva, que diminuem ou anulam a sua capacidade de trabalhar. É importante sublinhar este ponto: que as sequelas são previsivelmente definitivas, embora também possa ser que a cura seja incerta.
Em última análise, é uma protecção oferecida pelo nosso sistema de Segurança Social com vista a cobrir a ausência de capacidade funcional e de trabalho de uma pessoa que, devido a uma doença (comum ou profissional) ou lesões resultantes de um acidente, seja profissional ou não, é incapaz de exercer qualquer actividade profissional com o mínimo de profissionalismo, eficiência e desempenho exigidos.
A incapacidade permanente absoluta para todo o trabalho desqualifica completamente o trabalhador de qualquer ofício ou profissão.
Em termos de compatibilidade, poderá realizar atividades compatíveis com a sua condição. A lei compreende que, por muito grave que seja a condição da pessoa incapacitada, há sempre uma capacidade de trabalho residual que pode ser utilizada, mesmo numa base regular, em certos empregos.
É necessário lembrar que a incapacidade permanente absoluta é passível de revisão, tanto em caso de melhoria como de agravamento (quer devido ao agravamento das sequelas ou ao aparecimento de novas doenças), e que, consequentemente, o grau de incapacidade pode sempre ser reduzido, aumentado, mantido ou cancelado.
DOENÇAS PARA AS QUAIS SE ENCONTRA INCAPACITADO
Seguramente, muitas vezes já se perguntou: que doenças são cobertas pela pensão de invalidez? Os nossos advogados especializados em invalidez permanente aconselhá-lo-ão sobre a pensão a que tem direito e o montante do seu subsídio em função da doença de que sofre. Podemos também ajudá-lo a ter um grau de incapacidade reconhecido para obter o certificado correspondente e, dependendo do grau, o direito a uma pensão não-contributiva.
Há uma multiplicidade de doenças que lhe podem dar direito a uma incapacidade permanente (umas são doenças físicas e outras mentais), uma vez que, o que é relevante são as sequelas geradas por cada uma ou como um todo.
Para uma doença ser considerada incapacitante para o trabalho deve ser analisada e avaliada por uma junta médica.
Junta médica de avaliação
A junta médica de avaliação deverá ser composta por:
- Um médico do tribunal.
 - Um médico do sinistrado.
 - Um médico que representa a entidade legalmente responsável no caso dos acidentes de trabalho.
 - Um médico do Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais.
 - Um médico que representa o doente.
 - Um especialista em Medicina do Trabalho caso se trate de uma doença profissional.
 
Depois de terminada a avaliação e com base na tabela de incapacidades, a junta médica emite um atestado médico de incapacidade multiuso, que comprova os resultados obtidos através de um valor de percentagem. A percentagem de incapacidade vai encaixar em um dos 3 níveis possíveis:
- Ligeiro.
 - Moderado.
 - Grave.
 
Abaixo pode encontrar uma lista de doenças por ordem alfabética com algumas das patologias que podem causar e dar direito a uma incapacidade permanente para o trabalho, bem como, para obter o atestado multiusos. Estas patologias têm sido consideradas como incapacitantes tanto em processos administrativos como em diferentes decisões judiciais no nosso país.
LISTA DE DOENÇAS PARA OBTER ATESTADO MULTIUSOS
- Agorafobia
 - Albinismo
 - Alzheimer
 - Aniridia
 - Artrite Reumatóide
 - Ataxia
 - Cancro
 - Chondromalacia Patella
 - Depressão
 - Desordem adaptativa mista
 - Desordem bipolar
 - Diabetes
 - Distimia
 - Doença Cardíaca Isquémica
 - Distrofia do cone e da haste
 - Doença de Behçet
 - Doença de Crohn e colite ulcerosa
 - Doenças hepáticas
 - Doenças renais
 - Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC)
 - Dores crónicas na zona lombar
 - Epilepsia
 - Esclerose múltipla
 - Escoliose
 - Espondilite anquilosante
 - Espondilose degenerativa
 - Esquizofrenia
 - Estenose do forame
 - Fibromialgia
 - Fibrose cística
 - Hérnia de disco
 - Lesão da medula espinal
 - Lúpus
 - Maculopatia
 - Myopia Magna
 - Narcolepsia
 - Neuropatia ulnar
 - Osteoartrose cervical
 - Parkinson
 - Pós-pólio
 - Radiculopatia lombar
 - Retinopatia diabética
 - Retinite pigmentosa
 - Rizartrose
 - Síndrome de Ménière
 - Síndrome de Raynaud
 - Síndrome de Sjögren
 - Síndrome de Südeck
 - Síndrome de Tourette
 - Síndrome do túnel cárpico
 - Síndrome subacromial
 - Stroke
 - Syringomyelia e Arnold Chiari
 - Stargardt
 - Transtorno de Ansiedade
 
Se sofrer de alguma das doenças indicadas na lista, pode contactar-nos e dessa forma podemos oferecer-lhe informações tanto médicas como legais, indicando-lhe como agir em cada caso para reclamar uma prestação económica à Segurança Social que lhe permitirá melhorar a sua qualidade de vida. Se a doença que sofre não constar da lista, pode igualmente contactar-nos e podemos informá-lo das opções disponíveis.
