Benefícios do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
Benefícios do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO

Sabia que se tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode solicitar um Atestado Multiuso? Este documento dá-lhe acesso a uma série de benefícios fiscais, proteção social e também apoio jurídico em termos de saúde e formação. Na Fidelitis podemos ajudá-lo.
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O QUE É O ATESTADO MULTIUSO?

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) consiste num documento oficial, emitido após uma avaliação da junta médica, que indica e comprova o grau de incapacidade de uma pessoa, expresso numa percentagem e calculado com base na Tabela Nacional de Incapacidades.

O seu objetivo não é outro senão o de compensar as desvantagens sociais da deficiência, proporcionando o acesso a direitos e benefícios de diferentes tipos, a fim de igualar oportunidades.

Do ponto de vista administrativo, é um mecanismo de proteção pública destinado a apoiar, através de benefícios e vantagens sociais, as pessoas que têm limitações e restrições em certas actividades como consequência de um estado de saúde congénito, hereditário ou adquirido.

O Atestado tem o custo de 12,50 euros, em caso de junta médica de recurso terá um custo de 25 euros. As renovações são gratuitas, exceto em processos de revisão ou reavaliação, nesse caso terá um custo de 5 euros.

A QUEM SE DESTINA?

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso destina-se a toda e qualquer pessoa com deficiência ou incapacidade, seja criança ou adulto. Caso não seja possível à própria pessoa incapacitada solicitar o documento, os seus familiares diretos ou indiretos ou outras pessoas significativas podem fazê-lo.

É um documento essencial para que uma pessoa com incapacidade possa obter acesso a benefícios fiscais, proteção social e ainda apoios a nível da saúde e formação previstos por lei, sejam fornecidos pelo Estado ou entidades parceiras.

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso deve ser solicitado no Centro de Saúde da sua área de residência. Deve apresentar um requerimento de avaliação da sua incapacidade, dirigido ao adjunto do delegado regional de saúde. O pedido deve ser acompanhado de relatórios médicos e de meios auxiliares de diagnóstico que ajudem a fundamentá-lo.

Obtenção de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

A QUE BENEFÍCIOS DÁ ACESSO?

O reconhecimento da incapacidade dá a uma pessoa com uma deficiência física, mental ou sensorial, ou aos seus familiares, o direito a certos benefícios sociais e económicos. Poderá usufruir dos seguintes beneficíos:

Prestação social da inclusão.

Consiste numa prestação paga em dinheiro, mensalmente, a pessoas que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente comprovado.

Proteção social e benefícios sociais:

  • Crédito habitação bonificado que proporciona melhores condições em empréstimos para a compra de casa a quem tem um grau de incapacidade comprovado igual ou superior a 60%;
  • Condições especiais no arrendamento;
  • Descontos na compra de alguns serviços de transporte, lúdicos ou outros;
  • Atribuição de dístico de estacionamento.

Benefícios fiscais:

  • Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
  • Imposto Único de Circulação (IUC);
  • Imposto sobre Veículos (ISV);
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Apoios à educação e formação.

São ainda disponibilizados benefícios para educação e formação, tais como bolsas de estudo e subsídios de educação especial concedidos pela Segurança Social.

Assistência Pessoal no âmbito do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI).

Quem tem um Atestado Multiuso pode ter acesso a assistência pessoal através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) no sentido de prestar um serviço personalizado à pessoa com deficiência ou incapacidade para que esta consiga realizar as atividades do dia-a-dia, que, devido às suas limitações, não consegue fazer por si própria.

Transporte não urgente de doentes.

Segundo o Serviço Nacional de Saúde (SNS), é disponibilizado o transporte não urgente de doentes a quem apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado pelo AMIM e, adicionalmente, vive em condição económica insuficiente.

Atendimento prioritário.

É obrigatório que nos serviços de atendimento presencial, sejam estes públicos ou privados, as pessoas com grau de incapacidade comprovada através do AMIM tenham direito a atendimento prioritário.

Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde.

Esta isenção é válida até à data da reavaliação da incapacidade inscrita no atestado. Para a aplicação da isenção, o grau de incapacidade terá de ser igual ou superior a 60%.

Descontos em telecomunicações.

Se tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode beneficiar de descontos em pacotes TV Net Voz, disponibilizados por algumas operadoras de telecomunicações. Os descontos oscilam entre os 30% e os 50% e algumas empresas oferecem equipamentos ou comparticipam uma percentagem do valor de aquisição dos mesmos para pessoas com graus de incapacidade muito elevados.

ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO - DOENÇA ONCOLÓGICA

Uma doença oncológica tem um grande impacto na vida dos doentes e das famílias, com consequências a nível físico, emocional, económico e laboral. Por isso, a lei estabelece um conjunto de direitos e benefícios que visam apoiar e proteger os doentes durante toda a trajetória da doença.

Para os obter, deve solicitar a marcação de uma consulta com a junta médica, para avaliação do grau de incapacidade, ao delegado de saúde da sua área de residência. Ao requerimento, deve juntar relatórios médicos e relatórios dos meios auxiliares de diagnóstico efetuados, que confirmem doença oncológica e data do diagnóstico (no caso de cancro, é exigido relatório do exame anatomopatológico). A junta médica deverá convoca-lo para avaliação num prazo de 60 dias.

Se lhe for atribuído um grau de incapacidade igual ou superior a 60% poderá usufruir de benefícios para pessoas com deficiência consagrados na legislação em vigor, incluindo os benefícios aqui referidos e outros, nomeadamente no IRS, imposto automóvel e imposto único de circulação.

Os doentes oncológicos têm os seguintes direitos:

  • Estão dispensados do pagamento de taxas moderadoras de consultas e atos complementares prescritos no âmbito do tratamento e seguimento da doença oncológica.
  • Nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde os medicamentos usados para o tratamento do cancro são dispensados gratuitamente, tanto no internamento como no ambulatório. Para a restante medicação, os doentes oncológicos beneficiam de um regime especial de comparticipação.
  • Próteses e outras ajudas técnicas.
  • O Serviço Nacional de Saúde responsabiliza-se pelo transporte não urgente de doentes oncológicos para a realização de consultas e tratamentos médicos decorrentes do cancro.
  • Uma segunda opinião médica sobre a sua situação, para poder decidir de forma mais esclarecida que tratamento vai fazer.
  • Acesso aos seus dados de saúde (processo clínico, resultados de análises e de outros exames, intervenções, diagnósticos, tratamentos, etc.) O acesso à informação pode ser efetuado pelo próprio utente ou por um médico indicado pelo doente.
  • Para compensar a perda de remuneração por incapacidade temporária para o trabalho, os doentes têm direito ao subsídio de doença.
  • Nos casos em que a doença oncológica provoca uma incapacidade permanente para o trabalho, os doentes têm direito a uma proteção especial, podendo vir a receber pensão social de invalidez ou complemento de dependência.

ATESTADO MULTIUSOS - DOENÇA DE CROHN BENEFÍCIOS FISCAIS

As "doenças inflamatórias intestinais" (onde se incluem a doença de Crohn e a colite ulcerosa) exigem tratamento regular e prolongado além de ter períodos de incapacidade (ou por internamento hospitalar ou por atividade da doença que não permite ao doente sair de casa).

A inclusão das DII na Lista de Doenças Incapacitantes acarreta consigo as seguintes possibilidades a um doente com DII:

  • Extensão do período de baixa médica em mais 18 meses;
  • Garantia que em situações profissionais de mobilidade seja tido em conta o peso que a alteração de local de trabalho tem na continuidade dos tratamentos médicos necessários (por exemplo, polícia, militares, médicos, professores portadores de DII);
  • Garantia que o doente esteja num raio geográfico que lhe permita contar com a sua rede de apoio em fases de agudização da doença.

A legislação atual sobre as taxas moderadoras cobre algumas doenças crónicas, mas não DII.

Alguns doentes com DII têm isenção por terem incapacidade declarada igual ou superior a 60% ou por estarem desempregados. Normalmente a incapacidade acontece por terem sofrido remoção parcial ou total do intestino, ou por terem patologias associadas que concedem a incapacidade.

Nem todos os tratamentos prescritos são subsidiados pelo Estado (por exemplo, suplementos por deficiências nutricionais ou probióticos), colocando um encargo financeiro sobre o doente que pode ascender a várias centenas de euros por mês.

A isenção de taxas moderadoras poderá ter um impacto positivo na independência financeira do paciente e do seu agregado familiar.

Na Fidelitis somos advogados especialistas em Segurança Social e pensões de invalidez e somos especialmente sensíveis e conscientes das pessoas com algum tipo de deficiência física, mental ou sensorial. Não é vão que colaboramos com mais de 900 instituições de apoio a pessoas com deficiência e doenças graves, defendendo os seus direitos sociais e laborais.

Se vai solicitar o reconhecimento ou revisão do grau de incapacidade, ou se pretende solicitar um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, estamos à sua disposição para quaisquer questões que possa ter.