Advogados especialistas em assédio moral no trabalho
Advogados especialistas em assédio moral no trabalho

ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Sente-se incomodado pelos seus colegas ou pelo seu chefe? Recebe insultos, ameaças ou tratamentos degradantes e humilhantes que violam a sua dignidade no local de trabalho? Se for vítima de mobbing ou assédio no trabalho devido à sua deficiência ou doença, os nossos advogados especialistas em assédio moral no trabalho ajudá-lo-ão a resolver a sua situação da melhor forma possível. Não tem de se sentir sozinho. Nós podemos ajudá-lo.
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O assédio no trabalho, também conhecido como mobbing, pode ser definido como um comportamento abusivo ou violência psicológica exercida sistematicamente contra uma pessoa no local de trabalho, e que se manifesta especialmente através de comportamentos, palavras ou atitudes repetidas que minam a sua dignidade e integridade psicológica.

A longo prazo, tais atitudes acabam por prejudicar a moral do trabalhador assediado, causando uma perda de autoestima e levando a um processo de isolamento, ao ponto de considerarem deixar o seu trabalho voluntariamente porque acham a pressão sob a qual estão submetidos insuportável.

Um em cada seis portugueses diz ter sido vítima de assédio no trabalho.

Cada empresa tem a obrigação de zelar pela saúde dos seus trabalhadores, e para o fazer deve ter uma prevenção adequada dos riscos profissionais, bem como protocolos de ação em casos de mobbing. Isto significa que se sofrer de mobbing, deve informar a empresa para que esta possa iniciar o protocolo de ação para este tipo de situação.

Se, apesar de tudo, a empresa ignorar ou não oferecer uma resposta adequada para pôr fim ao assédio, chegou o momento de tomar as medidas legais apropriadas. Os nossos advogados especializados em assédio no local de trabalho informá-lo-ão dos seus direitos e, dependendo da situação em que se encontre, solicitaremos a rescisão do contrato de trabalho, a reintegração ou o despedimento por incumprimento.

Lembre-se: é importante ter provas suficientes para provar o assédio no trabalho: gravações, e-mails, mensagens, testemunhas, etc.

O QUE É CONSIDERADO ASSÉDIO NO TRABALHO?

Para ser considerado assédio no trabalho, deve ser sistemático, recorrente e contínuo; ou seja, conduta séria, prolongada, objetiva, com um resultado prejudicial e intencional por parte do sujeito ativo.

Além disso, para o diferenciar de outros comportamentos que podem ocorrer no trabalho (tais como a síndrome de burnout), deve satisfazer uma série de requisitos:

  • Ter lugar no local de trabalho.
  • Gerar um ambiente intimidante, humilhante ou ofensivo.
  • Ocorrer continuamente, com efeitos duradouros.
  • Tratar-se de uma ação consciente, não de um mero acidente, realizada por um ou mais indivíduos.
  • Os atos hostis contra os assediados não devem ser desejados ou aceites.
  • Causar danos a direitos fundamentais ou pessoais. O comportamento hostil deve ser de tal magnitude que viole ou viole a dignidade pessoal.
  • Resulte ser prejudicial para o trabalhador assediado.

Alguns dos direitos fundamentais que podem ser violados no trabalho e que levariam ao assédio moral são:

  • Direito à não discriminação por ser uma pessoa com deficiência ou que sofra de uma doença.
  • Direito à dignidade.
  • Direito à igualdade e à não discriminação baseada no género, raça ou religião.
  • Direito à integridade física e moral.
  • Direito à honra.
  • Direito à própria imagem.
  • Direito à privacidade pessoal e familiar.
  • Direito à liberdade de expressão e comunicação.

Segundo o artigo 29º do Código do Trabalho e a Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto, o assédio moral no local de trabalho é punido e considerado uma contraordenação muito grave.

EXEMPLOS DE ASSÉDIO MORAL NO LOCAL DE TRABALHO

Alguns exemplos e casos frequentes de mobbing são:

  • Está a ser discriminado por ter uma doença ou incapacidade.
  • O seu superior muda a sua localização separando-o do resto dos seus pares.
  • O seu chefe ou colegas de trabalho recusam-se a falar consigo ou a conhecê-lo, ignoram-no, ou respondem-lhe mal e com gritos.
  • O seu trabalho é constantemente desvalorizado, quer através da critica, ou através de rumores e falsos testemunhos sobre si, talvez com a intenção de minar ou dificultar o seu progresso profissional. Isto faz do local de trabalho um ambiente tóxico.
  • Recebe um volume de trabalho inaceitável ou as competências e responsabilidades são retiradas e posteriormente acusadas de ineficácia.
  • Não lhe são atribuídas tarefas ou as que lhe são atribuídas não correspondem à sua posição.
  • É obrigado a realizar trabalho sem medidas de segurança adequadas, colocando em risco a sua saúde e integridade física.
  • Recebes ameaças gestuais, verbais ou escritas. Estas podem ser acompanhados de avanços sexuais ou propostas. Aqui haverá sempre uma componente subjetiva sobre a intencionalidade, ou não, do assédio que tem de ser demonstrado.

Sente-se identificado com algum destes casos?

Nesse caso, poderá ser vítima de assédio no local de trabalho. Os nossos advogados que são especialistas em Direito do Trabalho, em mobbing e principalmente em casos de discriminação por doença ou deficiência, irão aconselhá-lo sobre como agir para que o assédio e a violação dos seus direitos cessem imediatamente.

Na medida do possível, deve evitar responder a insultos ou provocações, uma vez que qualquer comportamento reativo pode virar-se contra si, porque pode servir de desculpa para justificar um despedimento disciplinar.

CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL NO LOCAL DE TRABALHO

O trabalhador que sofre de mobbing geralmente nota alterações no seu dia-a-dia sob a forma de insónia, irritabilidade e medo de ir trabalhar, se a situação persistir pode acabar por levar a um transtorno de ansiedade e depressão, ao ponto de chegar a ser necessário uma baixa médica.

Entre os sintomas sofridos por pessoas sujeitas a assédio no local de trabalho estão: ansiedade, perda de autoestima, úlcera gastrointestinal e depressão.

Se chegar à via judicial, estas consequências médicas derivadas do assédio devem ser acreditadas por um perito médico. Por esta razão, é muito importante provar a relação causal entre o mobbing sofrido e a situação médica do trabalhador.

QUE TIPOS DE ASSÉDIO MORAL NO LOCAL DE TRABALHO EXISTEM?

O tipo de assédio pode variar dependendo do sujeito ativo ou passivo e da hierarquia que ocupa na organização, mas estes são os mais comuns:

Assédio ou chefia vertical descendente no local de trabalho

Quando o assediador é o chefe da vítima ou um superior hierárquico. Este tipo de assédio é o mais frequente no ambiente de trabalho.

Assédio horizontal no local de trabalho

Quando ocorre entre dois trabalhadores que estão no mesmo nível hierárquico dentro da estrutura da empresa.

Assédio vertical crescente no local de trabalho

Quando é produzido por uma pessoa com um nível hierárquico inferior. Este é um caso menos comum.

Assédio misto no local de trabalho

Há duas situações envolvidas: assédio por parte de um superior hierárquico e pelos colegas da vítima.

Assédio no trabalho por parte de pessoas fora da empresa

Neste caso, o assédio pode vir de trabalhadores de outras empresas que partilham o mesmo espaço de trabalho da vítima.

Assédio no local de trabalho por parte dos clientes

Há também assédio no local de trabalho por parte dos clientes da empresa, embora não seja fácil de provar.

Assédio discriminatório

Neste caso, são as circunstâncias pessoais da vítima que são importantes.

Esta discriminação pode basear-se na idade, deficiência, doença, raça, etnia, credo religioso, orientação sexual, união, ideologia, opiniões políticas, etc.

Comportamentos discriminatórios de assédio baseados em deficiência ou doença crónica podem abranger diferentes comportamentos em curso, tais como gozar com as deficiências do trabalhador, ridicularizando-o em público.

As medidas contra a discriminação ou o assédio discriminatório baseado na deficiência ou na doença são preventivas, restauradoras e compensatórias.

Se este é o seu caso, pode confiar e deixar o assunto nas mãos dos nossos advogados especialistas para salvaguardar e restaurar a sua dignidade e direitos.

O QUE FAZER SE SOFRER ASSÉDIO MORAL NO LOCAL DE TRABALHO

Se acredita que está a ser vítima de mobbing, a primeira coisa a fazer é conseguir parar o assédio para que posteriormente se clarifique as responsabilidades, ao mesmo tempo que se apliquem medidas para reparar os danos que possa ter sofrido.

Estudiamos tu caso

1 Estudamos o seu caso em profundidade e a partir do conforto do seu lar, os nossos sistemas informáticos avançados permitem-nos gerir tudo remotamente.

Informe psiquiátrico

2 Precisamos de todos os relatórios médicos para apoiar a situação. Adicionalmente, podemos solicitar um relatório pericial.

Situación laboral

3 Dependendo da sua situação atual de trabalho, serão tomadas medidas cautelares.

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4 Solicitamos baixa médica ou demissão por incumprimento empresarial. Dessa forma, evitamos que a situação se agrave.

Proceso legal

5 Assim que todas as informações necessárias forem coletadas, iniciamos o processo judicial contra os responsáveis.

FAQS SOBRE ASSÉDIO MORAL NO LOCAL DE TRABALHO E MOBBING