Incapacidade para o trabalho
Incapacidade para o trabalho

INCAPACIDADE PARA O TRABALHO

Explicamos quais são os tipos de incapacidade para o trabalho e que indemnizações e pensões tem cada um. Ajudamo-lo a obter um grau de incapacidade.
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A Organização Mundial de Saúde define incapacidade para o trabalho como qualquer redução ou falta de capacidade para desempenhar uma atividade de uma forma considerada normal para os seres humanos.

Este conceito evoluiu, indicando que a incapacidade de trabalho pode ser definida como qualquer deficiência ou falta, quer física, mental, volitiva, sensorial ou intelectual, derivada ou não de um acidente, que impeça a pessoa de agir em pé de igualdade com outras, sendo necessário, para esta avaliação, ter em conta não só a pessoa, mas também o ambiente de trabalho em que está inserida.

TIPOS DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO

A indemnização por acidentes de trabalho ou doenças profissionais baseia-se num fator essencial: o grau de incapacidade para o trabalho.

Segundo a legislação vigente, existem dois tipos de incapacidade de trabalho:

Incapacidade temporária

Esta é concedida sempre que o acidente produz limitações funcionais que impedem total ou parcialmente a execução de tarefas profissionais.

A incapacidade temporária é concedida por um período máximo de 18 meses, exceto em casos excecionais, em que o período pode ser prolongado até 30 meses.

A incapacidade temporária pode ser:

  • Absoluta: nos primeiros 12 meses, o lesado tem direito a uma indemnização diária igual a 70% da sua remuneração e 75% após esse período;
  • Parcial: indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho.

A atribuição da incapacidade temporária parcial para o trabalho é feita após o parecer do médico, que avaliará em valores percentuais o nível de desvalorização da capacidade profissional.

O subsídio de incapacidade temporária absoluta começa a ser pago a partir do primeiro dia em que não possa trabalhar.

O subsídio por incapacidade temporária absoluta termina quando:

  • Se verifica a cura;
  • A incapacidade passar a ser considerada permanente e, a partir daí, é atribuída uma pensão;
  • Acaba o prazo. Normalmente o subsídio é suspenso ao fim de 18 meses, mas pode ser prolongado até 30 meses, se o médico achar que há possibilidade de recuperação.

A incapacidade torna-se permanente, absoluta (IPA) ou parcial (IPP), se o acidente produzir qualquer sequela que afete definitivamente a capacidade de ganho ou de trabalho do beneficiário. A incapacidade pode ser causada por um acidente ou por uma doença.

Conheça a lista de doenças incapacitantes para o trabalho em Portugal.

Quem tem direito à Incapacidade Temporária?

  • Os trabalhadores por conta de outrem, excluindo os trabalhadores da Administração Pública.
  • Os trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontarem para a Segurança Social.
  • Os trabalhadores domésticos, desde que estejam inscritos como trabalhadores por conta de outrem.
  • As pessoas inscritas no Seguro Social Voluntário, se pagarem os 0,5% para doença profissional.

Esta prestação social não pode acumular com:

  • Subsídio de desemprego;
  • Subsídio de doença;
  • Pensão por incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual pela mesma doença;
  • Pensão por incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho;
  • Pensão de velhice;
  • Subsídio para frequência de cursos de formação profissional;
  • Pensão por incapacidade permanente parcial.

Incapacidade permanente

Quando um trabalhador se encontra numa situação de incapacidade permanente, significa que é incapaz de realizar ações quotidianas durante a sua atividade profissional.

A incapacidade permanente existe quando há danos irreversíveis (sequelas ou disfunções) que afetam a capacidade de ganho da pessoa ferida.

A incapacidade permanente, parcial ou absoluta, também dá direito ao lesado a receber uma indemnização por danos pecuniários futuros, ou seja, pela perda de capacidade de ganho em consequência do acidente.

Pode ser de diferentes tipos:

  • Absoluta para todo o trabalho;
  • absoluta para o trabalho habitual;
  • parcial.

A incapacidade permanente é apurada segundo a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

Pensão por incapacidade permanente

Se estiver permanentemente incapacitado e os seus rendimentos forem reduzidos como resultado, tem direito a uma pensão por incapacidade permanente. As quantias são as seguintes:

  • Incapacidade Permanente Absoluta para todo o trabalho: neste caso, o trabalhador recebe 80% do seu salário, mais 10% para cada dependente, até ao limite do rendimento;
  • Incapacidade Permanente Absoluta para o trabalho habitual: aqui o trabalhador tem direito entre 50% e 70% do seu salário, dependendo da maior ou menor capacidade de ter outra profissão;
  • Incapacidade Permanente Parcial: o montante depende da taxa de redução da capacidade resultante do acidente (70%).

Além desta pensão, o trabalhador sinistrado também recebe uma indemnização em capital.

Pensão de invalidez

Trata-se de um pagamento mensal destinado a proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social em situações de incapacidade permanente para o trabalho.

Se tiver sofrido um acidente ou sofrer de uma doença incapacitante e quiser saber se tem direito a indemnização por incapacidade temporária ou pensão de incapacidade permanente, na Fidelitis somos advogados especialistas em Segurança Social e pensões de invalidez e teremos todo o prazer em ajudá-lo e resolver as suas dúvidas.