Indenização por acidente de trabalho
Indenização por acidente de trabalho

INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

Todos correm o risco de sofrer um acidente. Quando ocorrem no trabalho, ou a caminho do trabalho, deve saber que se encontra protegido por lei. Aqui vamos explicar o que é um acidente de trabalho, como são determinadas as responsabilidades e que direitos tem como trabalhador, bem como a indemnização prevista para estes casos.
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O QUE É UM ACIDENTE DE TRABALHO?

Um acidente de trabalho é um acidente que ocorre no trabalho, durante o tempo dedicado à atividade profissional, ou no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa, e que resulta em lesões corporais ou doenças, levando a uma redução da capacidade de trabalho ou de ganho do trabalhador ou, em casos mais extremos, à morte.

Considera-se também acidente de trabalho, o ocorrido:

  • No trajeto, normalmente utilizado e durante o período ininterrupto habitualmente gasto, de ida e de regresso entre o local de residência e o local de trabalho;
  • Quando a rota normal tiver sido interrompida ou desviada para satisfazer as necessidades do trabalhador, bem como por motivos de força maior ou circunstâncias imprevisíveis;
  • No local de trabalho, no exercício do direito de reunião ou de atividades de representação dos trabalhadores;
  • Fora do local ou hora de trabalho, na execução de serviços determinados ou consentidos pelo empregador;
  • Na execução de serviços prestados espontaneamente e que podem ser de benefício económico para o empregador;
  • No local de trabalho, ao frequentar um curso de formação profissional, ou no exterior, quando autorizado pelo empregador;
  • Durante a procura de emprego, no caso de trabalhadores cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido;
  • No local onde os salários são pagos;
  • No local onde deve ser prestado qualquer tipo de cuidados ou tratamento resultante de um acidente de trabalho.

O que é um acidente in itinere?

Um acidente in itinere, também conhecido como acidente de trajeto, é qualquer acidente que ocorra durante a viagem habitual do trabalhador entre a sua residência habitual ou ocasional e o seu local de trabalho e vice-versa, durante o período normalmente dedicado a ele.

Isto significa que para que um acidente seja classificado como acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador esteja no seu local de trabalho ou que ocorra durante o horário de trabalho e por isso, muitas vezes este tipo de acidente é também simultaneamente acidente de viação.

O que é considerado um local de trabalho?

O local de trabalho é considerado o local onde o trabalhador está ou tem de ir em função da sua atividade e onde está direta ou indiretamente sob o controlo do empregador.

Este conceito abrange não só o período de trabalho "normal" (por exemplo, as oito horas por dia, num dia de trabalho convencional), mas também o tempo de ida e volta ao trabalho.

Isto não inclui interrupções, tais como pausas para almoço, por exemplo, ou viagens para receber uma encomenda de fora da empresa. No caso de um intervalo para almoço, o seguro de emprego só cobre incidentes que ocorram a caminho do trabalho e não no local onde a refeição é tomada.

COMO É DETERMINADA A RESPONSABILIDADE POR UM ACIDENTE DE TRABALHO?

Se o empregador (ou um representante ou outra empresa a quem um ou mais empregos tenham sido subcontratados) for culpado, deve indemnizar os trabalhadores (e as suas famílias) por todos os danos materiais e não materiais sofridos. Nos casos mais extremos, pode haver responsabilidade penal, o que significa que o empregador pode ser acusado de um ou mais delitos.

Se não houver responsabilidade direta por parte do empregador, são as seguradoras que pagam.

Mas há casos em que nem um nem o outro serão responsáveis. Estes são casos em que o acidente é culpa do trabalhador. Por exemplo, quando ignora, sem justificação, as condições de segurança definidas pelo empregador ou estabelecidas por lei.

O acidente pode também dever-se a força maior, tais como catástrofes naturais, que não estão cobertas pelo seguro.

Por vezes, as consequências de um acidente não são imediatamente visíveis. Se ocorrerem mais tarde, cabe ao trabalhador, aos seus representantes ou, em caso de morte, aos seus herdeiros, provar que o acidente foi a causa.

COMO SE DEFINE O GRAU DE INCAPACIDADE?

A incapacidade para o trabalho resultante de acidente de trabalho pode ser:

  • Temporária, parcial ou absoluta;
  • Permanente, parcial, absoluta para o trabalho habitual;
  • Absoluta para todo e qualquer trabalho.

A incapacidade é determinada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

COMO SE CALCULAM AS INDEMNIZAÇÕES?

Todas as vítimas de acidentes de trabalho que tenham sofrido qualquer tipo de lesão permanente devem ser indemnizadas.

Em Portugal o cálculo da indemnização depende de tabelas básicas predefinidas, mas sobretudo da equidade, que irremediavelmente varia de acordo com a sensibilidade dos magistrados e a jurisprudência que vai sendo praticada.

O cálculo da indemnização neste tipo de reclamação baseia-se numa fórmula que depende dos seguintes fatores:

  • IPP (Incapacidade Permanente Parcial) ou IPA (Incapacidade Permanente Absoluta).
  • Salário anual bruto (R).
  • Fator de bonificação.
  • Fator de ponderação (em caso de remissão de capital).

1- Incapacidade Permanente

O tipo de incapacidade é crucial para o cálculo da indemnização, e a diferença entre uma IPP e uma IPA determina se a pessoa lesada receberá uma indemnização ou uma pensão anual vitalícia.

A fim de conhecer o montante e o tipo de incapacidade que corresponde ao trabalhador ferido, é aconselhável que este seja avaliado por um perito na avaliação dos danos corporais.

Na nossa experiência, existem frequentemente discrepâncias entre a incapacidade concedida pela companhia de seguros e aquilo a que o trabalhador lesado tem efetivamente direito.

Por conseguinte, antes de ir ao exame médico e tentar chegar a acordo em tribunal, é aconselhável solicitar uma cópia dos registos médicos e pedir uma segunda opinião médica. Desta forma, poderá confirmar se a incapacidade atribuída pelo perito do tribunal está correta e se deve aceitar este valor ou pedir uma junta médica.

2- Salário anual bruto

Nos casos de indemnização por acidente de trabalho, o segundo fator a ter em conta é o salário anual bruto. Para determinar este valor, deve ser tomada uma média do salário do trabalhador nos 12 meses anteriores à data do acidente ou, se a relação de trabalho com a empresa for inferior a um ano, desde o início do contrato.

O salário anual é o produto de 12 vezes o salário mensal mais os subsídios de Natal e de férias e outros benefícios anuais a que o lesado tem direito regularmente (trabalho noturno, bónus de produtividade, horas extraordinárias, etc.).

3- Fator de bonificação

  • Se o trabalhador tinha mais de 50 anos de idade quando sofreu o acidente;
  • Se não houver possibilidade de reconversão profissional;
  • Se a lesão constituir uma alteração significativa da aparência física da pessoa ferida.

Nestes casos, deve ser aplicado o fator de bónus de 1,5, o que significa que o valor da Incapacidade Permanente Parcial atribuída é multiplicado por 1,5.

4- Fator de ponderação

Se a incapacidade for inferior a 30%, a indemnização é obrigatoriamente remida, o que significa que o trabalhador receberá a indemnização num único pagamento.

A compensação de capital é calculada aplicando as bases técnicas do capital de remição, bem como as respetivas tabelas práticas aprovadas pelo Decreto-Lei.

O fator de ponderação é o valor estipulado nestas tabelas, com referência à idade do trabalhador para o cálculo do montante da indemnização r que é remível.

Se tiver sofrido um acidente de trabalho e, em consequência disso, tiver lesões e sequelas graves e incapacitantes e quiser reclamar, precisará do conselho de um advogado especialista em direito do trabalho. Na Fidelitis temos uma vasta experiência na obtenção de indemnizações de elevado valor. Quer que o ajudemos?